Como resultado do trabalho dos Auditores do Estado do Espírito Santo, a 10ª Vara Criminal de Vitória reconheceu fraude praticada em contrato e condenou a empresa responsável a ressarcir os cofres públicos em R$ 869.436,23. As irregularidades foram identificadas a partir de auditoria que apontou o fornecimento de material de qualidade inferior ao previsto, além da execução parcial dos serviços contratados.
As evidências produzidas pelos Auditores foram determinantes para a comprovação da materialidade e da autoria da fraude, conforme destacado na sentença.
Além da obrigação de ressarcimento, a sócia da empresa foi condenada, na esfera penal, a 4 anos e 6 meses de detenção pelo crime de fraude. A pena será, inicialmente, cumprida em regime semiaberto.
A decisão reforça o papel dos Auditores do Estado na proteção do patrimônio público do Espírito Santo.


